Diagnóstico

Esta frente de trabalho tem o objetivo de potencializar o impacto positivo das compras públicas locais no desenvolvimento socioeconômico dos municípios. O trabalho é amparado pela Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que foi criada pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e da pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Os benefícios criados pela Lei Geral, à exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

O diagnóstico inicial de compras públicas locais analisou os dados disponíveis publicamente de compras das prefeituras dos quatro municípios de atuação do Programa Crescer, dos anos de 2014 a 2016. O diagnóstico mostrou que ainda existe um grande potencial a ser explorado de compras públicas locais, uma vez que em média apenas 29% do total de compras permanece nos municípios do Programa e outros 71% migram para outras cidades de Minas Gerais e outros Estados.

Além disso, dois municípios (Conceição do Mato Dentro e Dom Joaquim) não possuíam a Lei Geral regulamentada no município na época do diagnóstico. Outro ponto importante é que 22 das 28 categorias possuem fornecedores locais cadastrados nos quatro municípios, ou seja, existe um potencial real de conexão de compras públicas com pequenas empresas locais.

As compras públicas de merenda escolar também não estavam sendo direcionadas para as cadeias de valor identificadas como vocação econômica local, como o queijo e a horticultura.

Plano de ação

Esta frente de trabalho se divide em dois componentes importantes relacionados aos servidores públicos municipais envolvidos ao longo de todo o processo de compras públicas:

a) Capacitação de servidores públicos para melhoria do(a):

  • Nível de efetividade dos benefícios da Lei Geral;
  • Participação de fornecedores locais em licitações;
  • Divulgação das licitações para fornecedores locais;
  • Planejamento da construção do calendário anual das licitações;
  • Prática de desburocratização no processo de aquisição;
  • Capacitação dos produtores rurais para participar das chamadas públicas.

b) Assistência técnica do Agente de Desenvolvimento Local para:

  • Análise dos indicadores de desempenho;
  • Análise do fluxograma dos processos de compras;
  • Adequação dos editais de licitação com os benefícios da Lei Geral;
  • Estratégias para incentivar participação dos fornecedores nos processos de compra;
  • Plano de comunicação para incentivar a participação de fornecedores locais;
  • Composição do Comitê Gestor da Lei Geral.

Na outra ponta, o programa também auxiliou os produtores rurais a se prepararem para participar das chamadas públicas das Prefeituras. Foram realizadas oficinas e consultorias para elaboração dos projetos para concorrência, assim como para a elaboração do plano de plantio/ colheita e de disponibilização dos produtos para atender às demandas dos municípios. Ainda nas cadeias produtivas rurais, os participantes têm recebido assessorias técnicas mensais e de gestão dos seus negócios e têm participado de atividades em grupo, como visitas de benchmarking a produções agrícolas mais desenvolvidas, sempre com foco no desenvolvimento dos seus negócios.

Resultados alcançados

Para se prepararem para o processo de priorização das compras públicas de fornecedores e produtores locais, os municípios de Conceição do Mato Dentro e de Dom Joaquim elaboraram e aprovaram Projetos de Lei específicos de atuação com base na Lei Geral. Alvorada de Minas e Serro já possuíam a Lei Geral implementada e puderam realizar adequações nos itens técnicos das Chamadas Públicas dos municípios para garantir aderência à Lei.

Todo esse esforço já apresenta resultados, já que os quatro municípios juntos foram capazes de aumentar em 23% o volume de compras de produtores e fornecedores locais: sendo que em 2016 as compras locais representavam 24% do total de compras realizadas pelos municípios e, em 2017, o volume de compras locais representou 47% do volume de todas as compras realizadas pelos municípios. Em termos de moeda, dos R$ 41.812.842,00 de compras totais realizadas pelos municípios, R$ 19.558.159,00 foram realizadas localmente.

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